Quando a atividade profissional pode oferecer riscos à segurança do trabalhador, todo cuidado é pouco. É preciso ser um especialista no assunto
Quem acompanha as postagens aqui no blog do Mundo Linha Viva sabe que um dos assuntos mais recorrentes é sobre equipamentos individuais de proteção para trabalhos em altura. E dentro deste cenário, saber os principais detalhes sobre a NR 35 e linha viva é fundamental. Continue a leitura e não deixe de indicar o conteúdo para seus colegas de trabalho.
O que você precisa saber sobre NR 35 e linha viva
- NR 35: trata-se da Norma Regulamentadora 35 que trata de todos os dispositivos de segurança para trabalhos em altura. Como os trabalhos de linha viva são, normalmente, realizados em alturas, é uma norma que deve ser seguida por todas as empresas que trabalham com tal atividade.
- Linha viva: a definição de linha viva é qualquer instalação de corda, fita ou cabo de aço que é conectada ao cinto de segurança e ancoragens do colaborador, justamente quando está realizando algum serviço de instalação ou manutenção. Confira os tipos de linha viva:
- Linha viva móvel: como o próprio nome já deixa claro, é uma linha que pode ser horizontal ou vertical e que pode ser montada e desmontada, assim como movimentada.
- Linha viva fixa: justamente o oposto, ou seja, uma linha viva que não pode ser movimentada. Seu posicionamento não sofrerá alteração.
EPI para trabalho em altura e linha viva
Conte com o Mundo Linha Viva, uma empresa especializada em equipamentos de proteção individual para as mais diversas áreas de atuação. Por aqui, você encontra o que precisa e não precisa se preocupar com a qualidade dos produtos. Todos os EPIs para trabalho em altura e linha viva, assim como todas as outras linhas, atendem aos mais rigorosos padrões de qualidade e segurança. Outro diferencial é o atendimento personalizado e realizado por profissionais que realmente entendem do assunto. O suporte é completo para esclarecer suas principais dúvidas sobre produtos, quantidade de itens, estoque disponível, preços e condições. Aproveite: fale AQUI com um consultor.
Obrigações do empregador em relação à NR 35 para trabalhos em altura
- Implementar todas as medidas de proteção.
- Estabelecer os procedimentos para realização de atividades em altura.
- Realizar a Análise de Risco (AR).
- Se necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT).
- Garantir a avaliação prévia completa de todas as condições do ambiente de trabalho, passando pelo planejamento até a viabilização de 100% das medidas complementares de segurança.
- Verificar o cumprimento das medidas de segurança junto a empresas terceirizadas.
- Comunicar aos colaboradores sobre os riscos, EPIs e medidas de proteção.
- Somente liberar atividades após a verificação de todas as medidas de proteção.
- Suspender todas as atividades em altura quando verificar riscos não previstos e que não possam ser eliminados imediatamente.
- Delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura.
- Supervisionar o desempenho das atividades em altura, conforme acordo com a AR e seguindo as particularidades de cada atividade.
- Manter toda a documentação exigida pela referida norma.