A perturbação funcional é um mal, duradouro ou passageiro, que atrapalha as atividades físicas e mentais. Perturbações mais comuns são dores em geral, cegueira, surdez, tremores, amnésia e perda da fala. São situações onde os impactos estão concentrados, surgem subitamente, os sintomas geralmente são claros e a evolução do quadro, de maneira geral, lógica. A diferença entre uma lesão comum e a perturbação funcional é, em resumo, de classificação: essa última ocorre, na maioria das vezes, devido alterações na anatomia do indivíduo.
Quando falamos de segurança do trabalho, ao contrário da maioria das lesões, as perturbações funcionais são um assunto que extrapola o espaço interno das empresas. Elas também podem surgir longe do local de atividade ou com o indivíduo já aposentado. Esses danos são tratados como doenças não ocupacionais geradas pelo grande período de tempo que o funcionário foi submetido a um cotidiano cansativo de trabalho. Entre as consequências possíveis estão danos sérios e irreversíveis a saúde do trabalhador.
Perturbação funcional é a mesma coisa que doença do trabalho?
É importante deixar claro que perturbação funcional não é a mesma coisa que uma doença contraída no trabalho, definição também diferente da que é dada para um acidente de trabalho. Ao passo que os acidentes estão diretamente relacionados aos ferimentos sofridos no espaço de prática profissional, as doenças contraídas no trabalho são referentes aos sintomas que surgiram durante a prática laboral, pelas condições do local onde ela estava sendo desenvolvida.
Outro caso comum nos temas que abrangem a segurança do trabalho é a doença profissional, que ocorre em classes exclusivas de trabalhadores. São problemas que derivam de atividade específica, como a de um frentista, sujeito a inalar o benzeno existente nos combustíveis e, assim, a desenvolver problemas graves de saúde, por exemplo.
Ao falarmos de perturbações funcionais é preciso ter em mente que elas estão em uma categoria mais abrangente, que pode estar ligada tanto a acidentes de trabalho, quanto a doenças de trabalho ou doenças profissionais.
Como dito anteriormente, a perturbação funcional é o dano definitivo ou transitório de alguma função vital ou órgão importante para o trabalhador. Não é uma simples lesão, mas um problema crônico. Elas podem emergir de doenças ocupacionais, concussões, ingestão de substâncias perniciosas ou do contato com ambientes nocivos. Confira exemplos de perturbação funcional:
- Cegueira: a visão é afetada. Pode ser causada por lesões na cabeça ou pelo contato com agentes químicos tóxicos;
- Surdez: a audição é afetada. Pode ocorrer pelo não uso de protetores, por mau uso de equipamentos ou pelo excesso de barulho;
- Fala: a linguagem é afetada. Pode ser causada por um ambiente hostil, condições de trabalho inadequadas ou assédio moral;
- Memória, atenção, raciocínio e concentração: a cognição é afetada. Pode ocorrer por estresse, outras doenças, depressão ou dependência química.
Para minimizar os problemas, é necessário que os empregadores invistam em segurança do trabalho e que os trabalhadores se mobilizem para que exerçam suas funções com responsabilidade e atenção, procurando manter a boa saúde física e mental.
Insegurança gera prejuízo
Cerca de 160 milhões de pessoas sofrem com problemas desenvolvidos em seus locais de trabalho, afirma a Organização Internacional do Trabalho. A cada 15 segundos, um empregado morre vítima de um acidente ou doença ocupacional.
Aqui no Brasil, essa situação gera prejuízo de R$ 2 bilhões por ano e representam um custo excedente total de R$ 10 bilhões para a economia. Para melhorar esses números é necessário que todos os trabalhadores possuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que minimizem a consequência de suas atividades.
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